quinta-feira, 24 de março de 2016

Pré História com Funk - Professor Lucas Almeida - 2016


Aula Interessante e Divertida com Música!!!

DA HISTÓRIA EU VOU LEMBRAR – 6ºANO – PROFESSOR LUCAS



Parabéns Professor Lucas!!
:-)

Páscoa 2016 - Tarde - Ensino Fundamental I e II

Os alunos do Ciclo I fizeram várias atividades em sala e ao final foram presenteados com os coelhinhos carregando chocolates.






Para os alunos do Fundamental II houve a Caça ao Tesouro, que como não poderia deixar de ser era um tesouro de chocolate. Várias pistas espalhadas pela escola precisaram ser decifradas para que os alunos conseguissem chegar ao tão querido prêmio. 


Professora Rose explicando a atividade.

Alunas desvendando uma palavra escrita somente com números.


A caçada continua!

Parabéns a todos!
:-)


terça-feira, 15 de março de 2016

Diretoria do Grêmio - composição e atribuições

Os alunos interessados em montar a chapa e concorrer na eleição deste ano tem até sexta-feira, 18 de março de 2016, para apresentar os integrantes. Fichas na Sala de Leitura.

Abaixo vocês podem conferir como é composta a diretoria do Grêmio e as atribuições de cada membro.




A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:

I - Presidente
II - Vice-Presidente

III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - 1° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente

Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:

I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;

IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.

Art. 16 - Compete ao Presidente:

• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.

Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 18 - Compete ao Secretário-Geral:

a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 19 - Compete ao 1º Secretário

Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.

Art. 20 - Compete ao Tesoureiro-Geral;

a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 21 - Compete ao 1º Tesoureiro

Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.

Art. 22 - Compete ao Diretor Social:

a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.

Art. 23 - Compete ao Diretor de Imprensa:

a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.

Art. 24 - Compete ao Diretor Cultural:

a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 25 - Compete ao Diretor de Esportes:

a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 26  - Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente

a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.



Obrigado :-)


segunda-feira, 7 de março de 2016

Grêmio - 2016

Que tal fazer algo pela nossa escola através de sua participação no Grêmio Estudantil?

Leia o material abaixo e tire duas dúvidas sobre o assunto.